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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8519, de 23 de abril de 2008

Lei nº 8519/2008

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Cria e denomina escolas da rede pública estadual, em Municípios do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° Ficam criadas:

I

III

I

II

IV

VI

Art. 3.
Decreto do Chefe do Poder Executivo definirá o Porte das escolas estaduais a que se refere a presente Lei.
Art. 4.
Compete à Secretaria de Estado da Educação e Cultura adotar as medidas administrativas necessárias objetivando o funcionamento das referidas escolas.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de Proclomação da República.

abril

j de 2008; 1200 da

~ LIMA Governador

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