Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8518, de 23 de abril de 2008
Lei nº 8518/2008
·
,", ,-:;erência Executiva de Reflistro de Atos e
LPr-; S':'l.:-"1 ..... ~ :J Casa Civi: \J oJ .3overna~('Ir
ESTADO DA P ARAÍBA
Autoriza o Governador do Estado a realizar t'emanejamento de dotações orçam entárias até o valor de R$ 9,434.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
At,t. 1° Fica o Gove rnador do Estado autorizado a efetivar remanejamento de dotações orçamentárias até o valor de R$ 9.434.000,00 (nove milhões quatrocentos e trinta e quatro mi l reais).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de abril de ,008; ~ da Proclamação da República, .J (
'\ . .\-
CASSIO CUN IMA
~ Governador · EST ADO DA PARAÍBA
ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO
27.000- Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano 27.204- Companhia Estadual de Habitação Popular
Natureza Fonte Valor Especificação
16.121.5137-4271- Planejamento,
Acompanhamento e 3390.39 00 469.000,00 Avaliação de Projetos Habitacionais
16.482.5137-1570- Construção de Unidades
Habitacionais para a 4490.5 1 00 1.249.000,00 Segurança Pública
16.482.5137- 1670- Recuperação de Casas 3390.39 00 499.000,00
Populare~
16.482.5137-4269- Construção de Casas 4490.51 00 7.216.000,00
Populares
4490.51 83 1.000,00
Total do Órgão A"'\ 9.434.000,00
~ til ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO 11 ANULAÇÃO
27.000- Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano 27.903- Fundo Estadual de Habitação e Regularização
Fundiá ria de Jnteresse Social
Natureza Fonte Valor Especificação
16.121.5137-4271- Planejamento,
Acompanhamento e 3390.39 00 469.000,00 Avaliação de Projetos Habitacionais
16.482.5137-1570- Construção de
Unidades 4490.51 00 1.249.000,00 Habitaci onais para a Segurança Pública
16.482.5137-1670- Recuperação de Casas 3390.39 00 499.000,00
Populares
16.482.5137-4269- Construção de Casas 4490.51 00 7.216.000,00
Populares
4490.5 1 83 1.000,00 · Total do Orgão r--.. 9.434.000,00
~