Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8517, de 23 de abril de 2008
Lei nº 8517/2008
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LEI N° 8.517 ,DE
'* ESTADO DA PARAÍBA
23 DE ABRIL DE 2008
Au toriza o Poder Executivo a con tratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no âmbito do Programa de Modernização da Admin istração da Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Esta duais - PMAE, e a oferecer garantias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, até o lim ite de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e SocialBNDES, a serem aplicados na execução do Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais - PMAE, no âmbito do Estado da Paraíba, através de projetos que visem ao desenvolvimento e à implementação do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, composto por SPED Contábil, SPED Fiscal, Nota Fiscal Eletrônica - NFe e Cadastro Sincronizado, nos tennos da Resolução do Banco Central do Brasil nO 3.430, de 26 de dezembro de 2006, e das normas e condições fixadas pelo BNDES.
., ESTADO DA PARAÍBA
Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.
Parágrafo UDlCO. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceifação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações fi nanceiras decorrentes do contrato celebrado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de a bril de 2008; 1200 da
" )Cl~ Proclamação da República.
CASSIO CUNHA LIMA
Governador