Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8516, de 23 de abril de 2008
Lei nº 8516/2008
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ESTADO DA PARAÍBA
Dá nova redação ao art. l° da Lei n° 6.378, de 02 de dezembro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, junto à União, por intermédio da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, operações de crédito até o montante equivalente a US$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de dólares), com recursos de repasse do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, destinados à execução de projetos integrantes do Programa Nacional de Apoio' à Administração Fiscal dos Estados - PNAFE e do Programa de Modernização Fiscal dos Estados Brasileiros - PROFISCO.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de abr il de 2008; 1200 da Proclamação da República.
; j; \ CÁSS~NH ~ Governador