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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8515, de 23 de abril de 2008

Lei nº 8515/2008

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

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Altera o art. 4° da Lei n° 8.384, de 13 de novembro de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 40 da Lei nO 8.384, de 13 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 4.
O Poder Executivo fará incluir, nos Planos Plurianuais, Leis de diretrizes Orçamentárias e Propostas Orçamentárias Anuais, dotações suficien~es à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado, inclusive aquelas destinadas a transferências a Pessoas Jurídicas de Direito Privado, decorrentes da execução desta Lei."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de abril de 2008; 1200 da Proclamação da República.

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Governador

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