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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8513, de 23 de abril de 2008

Lei nº 8513/2008

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 8.513 , DE 23 DE ABRIL DE 2008

Concede Título de Cidadão Paraibano ao Presidente do Conselho Federal da OAB Raimundo Cezar Brito Aragão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conced ido o Título de Cidadão Paraibano ao Presiden te do Conselho Federnl da OAB Raimundo Cezar Brito Aragão, pelos relevantes serviços prestados em prol do ordenamento jurídico paraibano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de abriLde 2008; 1200 da Proclamação da República. .. - ) /~

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( Governador

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