Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8512, de 9 de abril de 2008
Lei nº 8512/2008
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Dispõe sobre o reajuste aplicado aos beneficios previdendários concedidos sob a égide da Emenda Constitucional n° 4112003, com cálculos proventuals em conformidade eom a Lei Federal n° 10.88712004, e dá outras providências.
o PRESIDENT E DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAíBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida ·Provisória na 92 de 28 de março de 2008; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Arthur Cunha Lima, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 30 e art. 62, § 7° da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nO 06/1994, combinado com o § 2 0 do art. 6° da Res'olução na 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:
Art r Ficam os benefícios de pensão e aposentadoria man tidos pela Paraíba Previdência - PBPREV, concedidos em confonnidade com a . Emenda Constitucional n° 4 1/2003 e que possuam cálculos consoante prev isão da Le i Federal n° 10.887/2004, reajustados a partir de l° de março de 2008, em 5% (cinco por cento).
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", Jo· Pe de abril de 2008.
A
Pr sidente