Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8509, de 3 de abril de 2008

Lei nº 8509/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Certifico. para os devidos fins. que esta

· LEf , " " _ " ""COE. ..... -

__ Gerêr\ClaEli:~tiv o de AlOsfI

, Leq!Slaçãotla Casa ESTADO DA PARAIBA LEI N° 8.509 ,DE 03 DE ABRIL DE208

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária dos Habitantes do Contento e Vinte e Oito, localizada no município de Guarabira, neste Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária dos Habitantes do Contento e Vinte e Oito, localizada no município de Guarabira, neste Estado.

Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de abril de 2008; 120° da Proclamação da República.

AC~NETO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.