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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8508, de 3 de abril de 2008

Lei nº 8508/2008

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Art. 10. Art. 20.
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LEI N° 8.508 t DE 03 DE ABRIL

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associa~ão dos Moratiresdo Sítio Cascavel e Adjacentes de Alagoa Nova, localizada no município de Alagoa Nova, neste Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores do Sítio Cascavel e Adjacentes de Alagoa Nova, localizada no município de Alagoa Nova, neste Estado.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

AI'Í. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de ahril de 2008; 1200 da Proclamação da República.

JOC'lu-Á'R'nA NETO G~~~or em Exercício

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