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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8507, de 3 de abril de 2008

Lei nº 8507/2008

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Art. 1. Art. 3.
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Reconhece de Utilldade Pública Estadual a E nlidalte . . . .~ Núcleo de Integração Rural, localizada no município de A lagoa Nova, neste Estado, e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Entidade NlR - Núcleo de Integração Rural, localizada no municípiô de Alagoa Nova, neste Estado.

Ar t. 20" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário

.P ALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de I'l.bril de 2008; 120° da Proclamação da República.

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