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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8506, de 3 de abril de 2008

Lei nº 8506/2008

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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Desenvolvimento Integrado de Associativismo Sustentável - IDEIAS, localizado na cidade de João Pessoa, neste Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual o I nstituto de Desenvolvimento Integrado de Associativismo Sustentável -IDEIAS, locali zado na cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de abril de 2008; 120° da Proclamação da República.

JOSV~C~: NETO G~~~r em Exercício

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