Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8505, de 24 de março de 2008
Lei nº 8505/2008
c.. ,dfico, para os devidos fins, que esta
l ri foi publicada no DOE , nesta Data -5~~R'@ SO\' C' ,,'énci<l Executiva .~e .REl9istro de Atos e !. r -' ..··· ~ 'ia Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAÍBA
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária Rural Jonas Mendes Araújo, localizada no Sítio Lagoa Grande - São José da Lagoa Tapada, neste Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de março de 2008; 120° da Proclamação da República.
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