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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8504, de 19 de março de 2008

Lei nº 8504/2008

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LEI N° 8.504

· ESTADO DA PARAÍBA

,DE 19 DE MARÇO DE 2008

Recon hece de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores do Sítio Santa Gertrudes, localizada na cidade de Patos, neste Estado, e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores d o Sítio Santa Gertrudes, localizada na cidade de Patos, neste Estado .
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1 9 de março de 2008; 1200 da Proclamação da República.

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Governador

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