Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8503, de 19 de março de 2008

Lei nº 8503/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 10. Art. 3.
2 artigos

ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública Estad ual a Associação Comunitária Rural Otília COlll'a de Brito da Comunidade do Sítio CACARÉ - São .losé da Lagoa Tapada, neste Estado, c d,í outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber quc o Poder Legis lativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Uti lidade Públ ica Estadual a Associação Comunitária Rural Otília COUl'a de Brito da Comu nidade do Sítio CACARÉ - São José da Lagoa Tapada, neste Estado.

Al't. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCJO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de março de 2008; J20 0 da Proclamação da Repúb lica.

. ) ) I (

" 7\-SSiQê'UNlrA' LrMA

Governador v~

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.