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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8502, de 19 de março de 2008

Lei nº 8502/2008

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ESTADO DA PA RAÍBA

LEI N" 8 . 50 2 ,DE 1. 9 DE MARÇO HE 2008

Reconhece de Utílid~lde Pública Esfadual a Associação dos Moradores dos Sítios Sa boeit·o e Olho D'Água , loca lizada no município de SelTaria, neste Estado e dá outras providências.

O GOVERNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a segu inte Lei:

Ali. 1° Fica reco nhec ida de Utilidade Pública Estad ual a Associação dos Momdorcs dos Sítios Sab oeiro e Olho D 'Água, localizada no município de Serraria, neste Estado,

Art. 2.
" Esta Lei entra em v igor na data de sua publicação,
Art. 3.
Revogam-se as d ispos ições em co ntrário .

PALÁCIO DO GOVER NO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de março de 2008; 120 0 da Proclamação da Repú blica,

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Governador

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