Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8501, de 19 de março de 2008
Lei nº 8501/2008
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STADODA PARAÍBA
Recon hccc dc Utilidadc Pública Estad ual l\ Associação dos Produto.'cs dc Lcite de Gua rabira, localizada no mun icípio de GmulIbira, e dá outras providências,
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Arl. 2° Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARArnA, em João Pessoa, 19 de março de 2008; 1200 da Proclamação ela República.
) -;! / CÁSSi'&ê'UN'IC\'tJMA
Governador