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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8499, de 19 de março de 2008

Lei nº 8499/2008

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Art. 10. Art. 3.
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Reconh ece de Utilidade Pública Estadual a Fundação Cultural I1ê Axê D'Oyá - FICIAD, localizada na cidade de Guarabira, 110 lIlunicípio e dá outras p,·ovidêllcias.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 10.
Fica reconhecida de Uti lidade Públ ica Estadual a F undação Cultural lIê Ax ê D'Oyá - FICIAD, local izada no município de Guarabira, neste Estado.

Ar t. 2° Esta Lei entra em vigo r na data de sua publicação .

Art. 3.
" Revogam-se as disposições em contrári o.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de março de 2008; 1200 da Proclamação da Repúbli ca.

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CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

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