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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8497, de 19 de março de 2008

Lei nº 8497/2008

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Art. 1. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Desenvolvimento Rural do Sítio Curral Grande, localizada no município de Itapororoca, e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Desenvolvimento Rural do Sítio Curral Grande, localizada no município de Itapororoca, neste Estado.

Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de març o de 2008; 120° da Proclamação da República.

}j~ . ~ ~ \ CASSIO CUN I A

Governador

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