Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8497, de 19 de março de 2008
Lei nº 8497/2008
Certifi co . para os devidos fins. que esta
LEI foi publicada nO ~OE. neste Data ~ Q~ ~i:;;? O Gerên cia Exocutiva ele RroiFtTO de Atos e I r ... ·r '..,,..· ", ':' .iVl\ '-I · '\" emado!'
ESTADO DA PARAÍBA
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Desenvolvimento Rural do Sítio Curral Grande, localizada no município de Itapororoca, e dá outras providências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de març o de 2008; 120° da Proclamação da República.
}j~ . ~ ~ \ CASSIO CUN I A
Governador