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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8496, de 13 de março de 2008

Lei nº 8496/2008

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Art. 3.
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Concede Título de Cidadão Paraibano ao Ministro da Integração Nacional, Deputado Geddel Vieira Lima, e dá outr as p rovidências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Ministro da Integração Nacional, Deputado Geddel Vieira Lima.

Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições ~m contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de março de 2008; 120° da Proclamação da República.

~~~~VNHkLI A

Governador

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