Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8496, de 13 de março de 2008
Lei nº 8496/2008
C el l ';:,.. :.. !,,"r:1 o'> devidos fins, que esta
t. EI . i::;i piJ ;::i; r; :J:\~ n(l DOE. tl0sta Data _::~__ / .QL , _ . J(;i_..v~s...:aI~Ç)U.~"'·~_ _ __
Gc ré ~ d~ t::'.",ç'J livfl de Ragistr9 da Atos e I rr: i!'t!.~J.~;.i da C~sa Civil do Governador
Concede Título de Cidadão Paraibano ao Ministro da Integração Nacional, Deputado Geddel Vieira Lima, e dá outr as p rovidências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Ministro da Integração Nacional, Deputado Geddel Vieira Lima.
Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de março de 2008; 120° da Proclamação da República.
~~~~VNHkLI A
Governador