Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8495, de 11 de março de 2008
Lei nº 8495/2008
~crtlfico, para os devidos fins, que esta
LEI; 'Oi p~~aÃtoDOE , nesta Data
.-~ ttC?lM~ ú:~ t.?j Gerência Executiva de Registro de Atos o Legislaç/lo da Casa eM' do Governador
ESTADO DA PARAÍBA
Abre C réd ito Extraordinário, no valor de R$ 784.000,00, na form a como especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l ° Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 784.000,00 (setecentos e oitenta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
unico
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
) e ~o de 2008; 1200 da PARAÍBA, em João Pessoa, 11 Proclamação da República. / J I(
\ C},SSlIlN~\m
Governador
., ESTADO DA PARAíBA
ANEXO I 35.000- SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA 35.901- FUNDO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA . " ~
Especificação Natureza Fonte Valor
a-"c< pi~d~ção e ao .. . . ' 0
20.602.5252.1979 Apoio
Armazenamento de Forragens para a Alimentação Animal 3390.32 00 280.000,00
3390.36 00 402.000,00 - 3390.39 00 102.000,00 ~
- - . ~
' tOTAL
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784.000,00, - ~,~
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ANEXO 11 21.000- SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 21.202- EMPRESA PARAIBANA DE TURISMO - PBTUR
EspecificaçãO INatureza Fo~te Valor
..,---_.,.---,-_j 0_.--,--,,....,..,-...,...,- 23.695 .50 12.4 105 Apoio a eventos turistíco-culturais . I 3340.'39 00 504.000,00 -=".--,-,--,--c-=-....::S:..;:UB=..::T:..,::- OTAL . 504.000,00 35.000- SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUARIA E DA PESCA 35.901- FUNDO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA - --_... o
Especific.ação Natureza Fonte Valor
_. 20.602.5252.2630 Exposição, Feiras e Outros Eventos Agropecuários 3390.14 00 17.000,00
3390.30 00 43.000,00 3390.32 00 20.000,00 3390.33 00 10.000,00 3390.36 00 70.000,00 3390.39 00 120.000,00 SUBTOTAL 280.000,00 ~. .. ~ ... , TOTAL /7'\ 784.000,00 \(L.