Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8494, de 11 de março de 2008
Lei nº 8494/2008
I
LEI N" 8 .494 ,DE 11 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CECf e dá outras providências.
o GOVERNADOR 00 ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
r o Art. Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia da Paraiba - CECT, instituldo de acordo com o Art. 226 da Constituição do Estado da Paralba, com o objetivo de formular, acompanhar e analisar a politica cientlfica e tecnológica da Paraiba.. será regido pelo disposto nesta Lei.
Art. ·1" O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CECT será composto por 15 (quinze) membros, sendo:
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mestabelecer diretrizes, planos e normas para o recebimento e a aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia - FECT;
C2, ., ESTADO DA PARAÍBA
vm - aprovar programas e projetos a serem financiados com recursos do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia - FECT,
x - resolver os casos omissos no Regimento Interno;
m - opinar a respeito de programas e projetos afetos às suas áreas, para fmanciamento com recursos do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia - FECI.
* ESTADO DA PARAÍBA
A.rt. IS. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, o disposto nos Decretos n""14.491, de 05 de junho de 1992~ 14.743, de 17 de setembro de 1992, e 23.942, de 14 de março de 2003.
C2, &ti ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO 00 GOVERNO 00 ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de março de 2008; 120" da Proclamação da República.
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