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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8492, de 11 de março de 2008

Lei nº 8492/2008

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Denomina de Vila Pompeu o Conjunto Habitacional construído pelo Programa Promoradia, na Comunidade São Francisco, localizado no Município de Catolé do Rocha, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Vila Pompeu o Conjunto Habitacional COIJStruido pelo Programa Promoradia, na Comunidade São Francisco, localizada no Municipio de Catolé do Rocha, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de março de 2008; 1200 da Proclamação da República.

Governador

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