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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8491, de 11 de março de 2008

Lei nº 8491/2008

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Art. 10. Art. 3.
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Concede Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Severino Alves de Lucena Filho e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Severino Alves de Lucena Filho,

Art. ZO Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
0 Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de março de 2008; 1200 da Proclamação da República.

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Governador

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