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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8489, de 3 de março de 2008

Lei nº 8489/2008

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LEI No 8.489

* ESTADO DA PARAÍBA

, DE 03 DE MARço DE 2008

Autoriza o Governo do Estado a contrair empréstimo junto à Corporação Andina de Fomento CAF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares norte-americanos), junto à Corporação Andina de Fomento - CAF, com garantia do Governo Federal, destinado à execução do Programa de Pavimentação e Recuperação de Rodovias do Estado da ParaíbaNovos Caminhos.
Art. 2.
Para garantia da operação de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a oferecer contra-garantia às garantias da União, podendo, para tanto, vincular as quotas de repartição constitucional das receitas tributárias estabelecidas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas próprias, definidas no art. 155 e nos termos do art. 167, § 4°, da Constituição Federal, ou outras garantias em direito admitidas.
Art. 3.
A contrapartida do Governo do Estado será de até US$ 54.560.000,00 (cinqüenta e quatro milhões quinhentos e. sessenta mil dólares norte-americanos).
Art. 4.
A operação de crédito externo autorizada por esta Lei terá suas condições de prazo, encargos financeiros e variação cambial definidos a partir das normas estabelecidas pelas autoridades

~ * ESTADO DA PARAÍBA

monetárias encarregadas da política econômica e fmanceira da União, observadas as condições propostas pelos Agentes Financeiros.

Art. 5.
O Poder Executivo fará incluir, nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas Propostas Orçamentárias Anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado, decorrentes da execução desta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de de 2008; 1200 da Proclamação da República.

Governador

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