Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8489, de 3 de março de 2008
Lei nº 8489/2008
LEI No 8.489
* ESTADO DA PARAÍBA
, DE 03 DE MARço DE 2008
Autoriza o Governo do Estado a contrair empréstimo junto à Corporação Andina de Fomento CAF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
~ * ESTADO DA PARAÍBA
monetárias encarregadas da política econômica e fmanceira da União, observadas as condições propostas pelos Agentes Financeiros.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de de 2008; 1200 da Proclamação da República.
Governador