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Lei Estadual da Paraíba nº 8488, de 3 de março de 2008

Lei nº 8488/2008

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LEI No 8.488 , DE 03 DE MARÇO DE 2008

Dispõe sobre o pagamento de jetom aos membros das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os Juízes de Direito designados para integrar as Turmas Recursais dos Juizados Especais do Estado da Paraíba farão jus, por cada sessão de julgamento de que participarem, a um jetom no valor de uma diária de magistrado da entrância correspondente à comarca sede do colegiado, limitado ao número de quatro (4) sessões positivas por cada mês.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados em favor do Poder Judiciário.
Art. 3.
Retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro de 2008, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de ,· .· .· mJç.trço de 2008; 120° da Proclamação da República.

\_CÁSSIO

Governador

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