Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8482, de 9 de janeiro de 2008
Lei nº 8482/2008
Certifico, para óS dêvldos fins, Que esta
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LEI No 8.482
· ESTADO DA PARAÍBA
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DE
Gerência Executiva de Reg istro f~u f' to:o .:: Legislação da Casa Civil do Governador
JANEIRO DE 2008
Dispõe sobre a utilização pela Secreta ria de Estado da Segurança e da Defesa Social de veículos apreendidos, nas condições que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
seu emprego na compra, através de licitação, nos termos da Lei 11° 8.666/93, a ser realizado pela própria SEDS, de novos veículos para utilização nos serviços policiais e do Corpo de Bombeiros Militar.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de janeiro de 2008; 120° da Proclamação da Repúbl ica.
ANTÔNIO DE P
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