Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8481, de 9 de janeiro de 2008
Lei nº 8481/2008
Certifico. para os devidos f~ns , que esta
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Ge~ncia Executiva de Registro de Atos e
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DE 2008
Dispõe sobre o Programa Bolsa Atleta, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e sanciono a seguinte Lei:
li - O1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, indicado pelo titular da pasta;
Ill- 01 (um) representante do Conselho Regional de Educação Física, indicado pelo representante legal do Órgão;
mInstitucional;
ESTADO DA PARAÍBA
11- Bolsa de Rendimento para a Categoria Nacional aquela concedida através de edital, publicado para essa fmalidade pela Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, obedecendo aos critérios de mérito esportivo, destinada ao atleta que, na competição máxima da sua categoria que deverá constar no calen~ário nacional e ser realizado pela Confederação legitimada, no ano anterior ao do pleito, tenha conquistado o primeiro, o segundo ou o terceiro lugar, estendendose os atletas que disputam a categoria absoluta, até o quinto lugar, no ranking nacional de sua modalidade, excluindo-se os atletas das categorias mâster ou semelhantes; 111 - Bolsa Institucional aquela concedida através da indicação da Federação Esportiva legitimada e avalizada por, no mínimo, três técnicos da referida modalidade e destinada ao atleta que tenha, no máximo, 23 (vinte e três) anos no ato da assinatura do contrato que seja indicado pela Federação esportiva legitimada; IV -Bolsa Estudantil destinada ao atleta que tenha participado dos Jogos Escolares Brasileiros organizados pelo Ministério dos Esportes, no ano anterior ao do pleito, e tenha obtido o primeiro, o segundo ou o terceiro lugar.
lllBolsa Institucional Categoria Talento Esportivo -apoio financeiro no valor de 01 (um) salário mínimo.
*. .
· ESTADO DA PARAÍBA
lll - autorização do pai ou responsável, no caso de atleta menor de 18 (dezoito) anos;
Art. so As Bolsas se~o concedidas pelo prazT (um) ano, configurando 12 (doze) recebimentos mensais. ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de janeiro de 2008; 1200 da Proclamação da República.
ONTENEGRO