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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8480, de 8 de janeiro de 2008

Lei nº 8480/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Certlfico, para os devidos fins, que esta

LEI I publicada no DOE, nesta Data o ~erência Executiva de Registro de Atos r LC'~ '"!C:f..;- ........ Ca.:: ~ ··....

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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Filhos e Amigos de Alhandra - AFAAL, localizada na cidade de Alhandra, neste Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Filhos e Amigos de Alhaiidra - AFAAL, localizada na cidade de Alhandra, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, os de janeiro de 2008; 120° da Proclamação da República.

ANTÔNIO DE P

G

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