Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8479, de 8 de janeiro de 2008
Lei nº 8479/2008
Certlflco, para os devidos fins, que esta
LEI ~i publicada no DOE, nesta Data .. o ~i ~se-e> §:9>,-
··.1\nci::~ Executiva de Registro de Atos
· ('<;:><":. Civil de ~ovems'.';1! ESTADO DA PARAÍBA LEI N° 8.479 ,DE 08 DE JANEIRO DE 2008
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Província Toscana da Ordem dos Carmelitas Descalços - PTOCD, localizada no município de Lucena, neste Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Par~grafo único. O reconhecimento concede à mencionada os direitos constitucionais em vigor,111a sua plenitude.
PALÁCIO DO GOV RNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de de 2008; 1200 da Proclamação da República.