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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8479, de 8 de janeiro de 2008

Lei nº 8479/2008

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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Província Toscana da Ordem dos Carmelitas Descalços - PTOCD, localizada no município de Lucena, neste Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Província Toscana da Ordem dos Carmelitas Descalços - PTOCD, localizada no município de Lucena, neste Estado.

Par~grafo único. O reconhecimento concede à mencionada os direitos constitucionais em vigor,111a sua plenitude.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOV RNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de de 2008; 1200 da Proclamação da República.

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