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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8477, de 8 de janeiro de 2008

Lei nº 8477/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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'Certifico, para os devidos fins, que esta

LEI i publicada no DOE, nesta Data

' erência Executiva de Registro deAtr· ~

........ ,."..., "~ Casa Civil de Govemar~~~r ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Abrigo Comunidade Talita da cidade de Guarabira, neste Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Abrigo Comunidade Talita, localizada na cidade de Guarabira, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, os de janeiro de 2008; 120° da Procla1nação da República.

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