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Lei Estadual da Paraíba nº 8476, de 8 de janeiro de 2008

Lei nº 8476/2008

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LEI N° 8.476

* ESTADO DA PARAÍBA

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JANEIRO

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DE 2008

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Academia Feminina de Letras e Artes da Paraíba, localizada na cidade de João Pessoa, neste Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Academia Feminina de Letras e Artes da Paraíba, localizada na cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de janeiro de 2008; 120° da Proclamação da República.

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