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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8474, de 8 de janeiro de 2008

Lei nº 8474/2008

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ESTADO DA PARAÍBA

Inclui, no Calendário Estadual, o Dia 20 de novembro como Dia Zumbi dos Palmares, dedicado à Consciência Negra, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Estadual, o dia 20 de novembro como Dia Zumbi dos Palmares, dedicado à Consciência Negra.
Art. 2.
Os eventos a serem realizados nessa data poderão ser coordenados por entidades representativas da população negra, em conjunto com órgãos públicos e privados que atuam na área de direitos humanos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de de 2008; 120º da Proclamação da República.

TENEGRO

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