Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8472, de 8 de janeiro de 2008
Lei nº 8472/2008
2° O Programa Faz Esporte tem como objetivos:
ll - contribuir com o financiamento para a realização de competições interestaduais ao menos uma vez por ano, desde que o evento faça parte do calend ' r~ anual da Confederação Esportiva da modalidade.
* ESTADO DA PARAíBA
Certlflco, para os devidos fins, que esta
~EI foi pu~rda no DOE, nesta Data
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Gerência Executiva de Registro de Atos e L(" · · "' ~ .-~~ Casa Civil dv Governador
ESTADO DA PARAÍBA
Institui o Programa de Incentivo ao Esporte Amador, via Federações Esportivas, denominado Faz Esporte e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
servidores de Federação Esportiva no Estado da Paraíba.
federações e a data para ciência do resultado de aprovação que será publicada no Diário Oficial.
* ESTADO DA PARAíBA
ESTADO DA PARAíBA
Vlli - estar adimplente com a Administração Pública Estadual;
li - detalhamento e descrição da programação a ser realizada e cronograma financeiro de desembolso do evento que propõe realizar, no âmbito interestadual, que seja oficializado e aprovado pela Confederação Brasileira da qual a modalidade pertença;
m - plano de mídia, em que deverá constar a divulgação do apoio institucional do Poder Executivo e da empresa· patrocinadora, na sede ~a Federação, nos uniformes das suas seleções, nos locais de realização das competições e em todo material de divulgação dos eventos e competições que forem promovidas pelo beneficiado;
* ESTADO DA P ARAiBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Joio Pessoa, oe de janeiro de 2008; 1200 da Proclamação da República.