Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8471, de 8 de janeiro de 2008
Lei nº 8471/2008
* C:ertlfi~o, para os devidos fins, que esta
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Obriga a inscrtçao do Grupo Sanguíneo e do fator RH, nas fichas escolares dos alunos da rede pública e privada no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A . 4° Revogam-se as disposições em contrário. * ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, oa de janeiro de 2008; 1200 da Proclamação da República.
ONTENEGRO