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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8468, de 8 de janeiro de 2008

Lei nº 8468/2008

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LEI i publicada no DOE, nesta Data

o Gerência Executlva de Registro de Ato!; o L('r-·c:·~r-" - ,..a Casa Civil dv Governador ESTADO DA PARAÍBA LEI No 8.468 ,DE 08 DE JANEIRO DE 2008

Denomina de Pedro Vaz Ribeiro o acesso principal à cidade de Massaranduba, Rodovia PB-095.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Pedro Vaz Ribeiro o acesso principal à cidade de Massaranduba, Rodovia PB-095.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de janeiro de 2008; 1200 da Proclamação da República.

ANTÔNIO DE PÁ

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