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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8466, de 8 de janeiro de 2008

Lei nº 8466/2008

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Art. 2. Art. 3.
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Certifico, para os devidos bns que en.

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Denomina de Izabel Rodrigues de Melo a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio do Distrito de Galante, no município de Campina Grande, neste Estado, e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° fica denominada de Izabel Rodrigues de Melo a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio do Distrito de Galante. no município de Campina Grande, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁC IO no GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de janeiro de 2008; 1200 da Proclamação da República.

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