Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8465, de 8 de janeiro de 2008

Lei nº 8465/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Certifico, para os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE, nesta Data

0Zi !,G;J~! s cf Get~ n cia E;xecutiva ci e F<r:~(~ ! ~;!.ro de /l.tc:: o

L. l!;: ! !: ! ~1 r:!11) fia C8S G Civil

(k Governador ESTADO DA PARAÍBA

Denomina Órgãos Públicos, no Município de Bananeiras, neste Estado, e dá outras providências,

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica denominado:
Ide Manoel Luiz de Oliveira Júnior - Júnior Oliveira o Ginásio de Esportes da Escola Estadual do Ensino Fundamental e Médio José Rocha Sobrinho, no Município de Bananeiras, neste Estado; 11 - . de Antônio Francisco da Silva o Ginásio de Esportes localizado no Distrito do Taboleiro, no Município de Bananeiras, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 8 de janeiro de 2008; 120° da Proclamação da República.

ANTÔNIO DE

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.