Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8464, de 8 de janeiro de 2008
Lei nº 8464/2008
Certifico, para os devidos fins, que está
LEI f i publicada no DOE, nesta Data O O
Gerénci8 Executiva di:-Registra de ,A io~ f' l 0~tS: ry~ ;:L~~ d 21 Cas8 Clvii de Governador
ESTADO DA PARAÍBA
Denomina de Cel. Benedito de Lima Júnior a Organização Policial Militar - OPM, localizado na cidade de Sousa, neste Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
3° Revogam-se as disposições em contrário.
, PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,em João Pessoa, 0 8 de janeiro de 2008; 120° da Proclamação da República.