Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8464, de 8 de janeiro de 2008

Lei nº 8464/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 10.
1 artigo

Certifico, para os devidos fins, que está

LEI f i publicada no DOE, nesta Data O O

Gerénci8 Executiva di:-Registra de ,A io~ f' l 0~tS: ry~ ;:L~~ d 21 Cas8 Clvii de Governador

ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Cel. Benedito de Lima Júnior a Organização Policial Militar - OPM, localizado na cidade de Sousa, neste Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominado de Cel. Benedito de Lima Júnior a Organização Policial Militar - OPM, localizado na cidade de Sousa, neste Estado.

2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

3° Revogam-se as disposições em contrário.

, PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,em João Pessoa, 0 8 de janeiro de 2008; 120° da Proclamação da República.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.