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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8463, de 8 de janeiro de 2008

Lei nº 8463/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Certifico, para os d~os fins, que esta

t E i 1oi publicada no D O E,

~i- ~o~ Gcrênd;:;, E.xecutí'la de Reg1s.ro de Ato~ ESTADO DA p ARAÍBA " Legi~;lação da Casa Civil do Governado

Concede Título de Cidadão Paraibano ao Presidente do Conselho Regional de Óptica e Optometria do Estado da Paraíba - CROOIPB, Senhor José Acélio de Queiroz, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Presidente do Conselho Regional de Óptica e Optometria do Estado da Paraíba - CROO/PB, Senhor José Acélio de Queiroz, pelos inestimáveis serviços prestados à sociedade paraibana.
Art. 2.
Esta Lei entra em vi gor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, os de janeiro de 2008; 120° da Proclamação da República.

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