Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8463, de 8 de janeiro de 2008
Lei nº 8463/2008
Certifico, para os d~os fins, que esta
t E i 1oi publicada no D O E,
~i- ~o~ Gcrênd;:;, E.xecutí'la de Reg1s.ro de Ato~ ESTADO DA p ARAÍBA " Legi~;lação da Casa Civil do Governado
Concede Título de Cidadão Paraibano ao Presidente do Conselho Regional de Óptica e Optometria do Estado da Paraíba - CROOIPB, Senhor José Acélio de Queiroz, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, os de janeiro de 2008; 120° da Proclamação da República.