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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8461, de 8 de janeiro de 2008

Lei nº 8461/2008

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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Certifico, para os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE, nesta Data

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Legislar."~ da Casa Civil de Governado. ESTADO DA PARAíBA -

Concede o Titulo de Cidadão Paraibano a João Alberto Barone Reis e Silva, baterista do Grupo Paralamas do Sucesso, e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano a João Alberto Barone Reis e Silva, baterista do Grupo Paralamas do Sucesso.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Art. 30.
Revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de janeiro de 2008; 1200 da Proclamação da República.

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