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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8460, de 8 de janeiro de 2008

Lei nº 8460/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 30.
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CertIfico, para os devidos fins, que esta

* LEI foi publicada no DOE, nesta Data

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Leg.slacao da Casa Civil do Goyemador

ESTADO DA PARAíBA LEI ~ 8.460 , DE 08 DE JANEIRO DE 2008

Concede Título de Cidadão Paraibano a Felipe de Nóbrega Ribeiro (Bi Ribeiro), baixista do Grupo Paralamas do Sucesso, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao baixista do Grupo Paralamas do Sucesso, Felipe de Nóbrega Ribeiro (Bi Ribeiro).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de janeiro de 2008; 1200 da Proclamação da República.

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