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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8459, de 8 de janeiro de 2008

Lei nº 8459/2008

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Art. 30.
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* Certlfi co. pare os devidos fins. que esta

~~~~DOE.nestaData r i. . _ "fi 'SO\,r Gerência Executiva de Registro de Atos e Legislaçao da Casa CIvil do Governador

ESTADO DA P ARAÍBA

Concede Titulo de CidadAo Paraibano ao Juiz Antônio Eymar de Lima e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. r Fica concedido o Titulo de Cidadão Paraibano ao Juiz Antônio Eymar de Lima, pelos inestimáveis serviços prestados à sociedade paraibana

Ar(. 2° Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 8 de janei ro de 2008~ 1200 da Proclamação da República.

ANTÔNIODE P

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