Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8458, de 8 de janeiro de 2008
Lei nº 8458/2008
Certlflco, para os devidos fins, que esta
'i&' foi pub'.?Z no DOE, nesta Data íl::· ~&-o( LEI Nº 8 . 458 ,DE * ESTADO DA PARAÍBA
08 DE
Gerência Executiva de Regi~tro d1 fl+~ e Leg1slac~o da Casa Civil dei Govemauor
JANEIRO DE 2008
Concede Titulo de Cid adio Paraibano ao Diretor-Presidente do SEBRAE Senhor Paulo Tarciso Okamotto e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e sanciono a seguinte Lei:
Ari. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, oa de janeiro de 2008; 120° da Proclamação da República.