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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8458, de 8 de janeiro de 2008

Lei nº 8458/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Certlflco, para os devidos fins, que esta

'i&' foi pub'.?Z no DOE, nesta Data íl::· ~&-o( LEI Nº 8 . 458 ,DE * ESTADO DA PARAÍBA

08 DE

Gerência Executiva de Regi~tro d1 fl+~ e Leg1slac~o da Casa Civil dei Govemauor

JANEIRO DE 2008

Concede Titulo de Cid adio Paraibano ao Diretor-Presidente do SEBRAE Senhor Paulo Tarciso Okamotto e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Paulo Tarciso Okamotto, Diretor-Presidente do SEBRAE, pelos inestimáveis serviços prestados à sociedade paraibana.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de publicação

Ari. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, oa de janeiro de 2008; 120° da Proclamação da República.

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