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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8456, de 8 de janeiro de 2008

Lei nº 8456/2008

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CertIfico, para os devidos fins, que esta

1':fi~~/ JJ!!r Th' LEI foi publicada no DOE nesta Data

Q Gerência Executiva de Registro de Atos e Legislacao da Casa Civil do GovemadcI] ESTADO DA PARAÍBA LEI N° 8.456 ,DE 08 DE JANEIRO DE 2008

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Diretor-Geral da Polícia Federal Luiz Fernando Corrêa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Titulo de Cidadão Paraibano ao Diretor-Geral da Polícia Federal Luiz Fernando Corrêa,
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de janeiro de 2008; 120° da Proclamação da República.

ANTÔNIO DE p' U

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