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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8455, de 8 de janeiro de 2008

Lei nº 8455/2008

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Art. 10. Art. 3.
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CertIfico, para os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE, nesta Data

O tJ-t% á;{ S'?\ À Gerência Executiva de Registro de Atos e

LEI N° 8.455

" EST ADO DA PARAÍBA ,DE 08 DE

Leg'slacllo da Casa Civil do Govemavof

JANEIRO DE 2008

Concede Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Francisco Muniz de Medeiros e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Francisco Muniz de Medeiros (Frei Marcelino de Santana), pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Parafba, na qualidade de Diretor do Colégio Técnico Dom Vital, Deputado Estadual e Secretário do Trabalho e Promoção Social.

Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de janeiro de 2008; 120° da Proclamação da República.

o A

ANTONIOD

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