Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8454, de 8 de janeiro de 2008
Lei nº 8454/2008
~ Certifico, para os devidos fins, que esta
~ LEI foi PUbTd8 no DOE, nesta Data
D'A 1 F.sTA~ ~ARAIBA 'º !fhIL~c, fS $;LI?) ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gerência Executiva de Registro de Atos e Casa de E{Jlláclo Pusoa ' nn'cl"r "" <1" Casa Civil do Govemador
LEI N' 8.454 DE 08 DE JANEIRO DE 2008
Convalida os Atos de Concessão da GIAJ IIOS Procuradores da Assembléia Legislativa, e dá outras providências.
o PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAíBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o 7°, do art. 65 , da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 08 de janeiro de 2008.