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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8453, de 4 de janeiro de 2008

Lei nº 8453/2008

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ESTADO DA PARAÍBA

Estadualiza e denomina a Rodovia que liga o Municipio de Desterro até a divisa com o Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estadualizada a rodovia que liga o Município de Desterro até a divisa do Município de Itapetim no Estado de Pernambuco
Art. 2.
Denomina de Alfredo Odilon dos Santos a rodovia citada no artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, ó4 de de 2008; 1200 da Proclamação da República.

ONTENEGRO

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