Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8453, de 4 de janeiro de 2008
Lei nº 8453/2008
Certlfico, para os devidos fins, qu,- ~
DOE, neste Dali L'V~r:~da no _=\b~~~~ < " ~l'Iciu Executiva de Rsgistro-de Atos _.'º'~Ioçâà da Casa Civil do Govemooor
ESTADO DA PARAÍBA
Estadualiza e denomina a Rodovia que liga o Municipio de Desterro até a divisa com o Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, ó4 de de 2008; 1200 da Proclamação da República.
ONTENEGRO