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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8452, de 4 de janeiro de 2008

Lei nº 8452/2008

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Art. 10. Art. 3.
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Certlfico, para os devIdos f, ". ~

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LEI N" 8.452 ,DE 04 DE JANEI RO DE 2008

Transforma os cargos da Escola Normal Estadual Professor Francelino de Alencar Neves - CEPES e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo . decreta e eu sancIOno a seguinte Lei:

Art. 10.
s cargos da Escola Normal Estadual Professor Francelino de Alencar Neves - CEPES, Porte 4-A, na cidade de ltaporanga, ficam transformados da seguinte forma, com a remuneração constante no Anexo rr da Lei nO 8.186, de 16 de março de 2007:

CARGOS ANTIGOS CARGOS ATUAIS 01 (um) Diretor, Símbolo CDE-9 01 (um) Diretor, Símbolo CDE-7 01 (um) Vice-Diretor, Símbolo 01 (um) Vice-Diretor, Sfmbolo CVE-9 CVE-7 01 (um) Secretário, Simbolo SDE-9 01 (um) Secretário, Símbolo SDE-7

Art. ZO Fica criado 01 (um) cargo de Vice-Diretor, Simbolo CVE·7, da Escola Normal Estadual Professor Francelino de Alencar Neves ~ CEPES, com a remuneração constante no Anexo rr da Lei nO 8.186, de 16 de março de 2007.

Art. 3.
Lei entra em vigor na data de sua pUblicação,

* ESTADO DA PARAÍBA

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João pe:;soa, 04 de janeiro de 2008; 1200 da Proclamação da República.

ANTÔNlO DE P

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