Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8452, de 4 de janeiro de 2008
Lei nº 8452/2008
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Certlfico, para os devIdos f, ". ~
nr-:;13 Data LE! ;:'1 publicada n DOE . - 1"\ ' - .......Ia Executiva de Registro de.!~fi G'"~- "~~CM\doGove""""" teg,s,açao da """'" ESTADO DA PARAÍBA
LEI N" 8.452 ,DE 04 DE JANEI RO DE 2008
Transforma os cargos da Escola Normal Estadual Professor Francelino de Alencar Neves - CEPES e dá outras providências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo . decreta e eu sancIOno a seguinte Lei:
CARGOS ANTIGOS CARGOS ATUAIS 01 (um) Diretor, Símbolo CDE-9 01 (um) Diretor, Símbolo CDE-7 01 (um) Vice-Diretor, Símbolo 01 (um) Vice-Diretor, Sfmbolo CVE-9 CVE-7 01 (um) Secretário, Simbolo SDE-9 01 (um) Secretário, Símbolo SDE-7
Art. ZO Fica criado 01 (um) cargo de Vice-Diretor, Simbolo CVE·7, da Escola Normal Estadual Professor Francelino de Alencar Neves ~ CEPES, com a remuneração constante no Anexo rr da Lei nO 8.186, de 16 de março de 2007.
* ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João pe:;soa, 04 de janeiro de 2008; 1200 da Proclamação da República.
ANTÔNlO DE P