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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8451, de 4 de janeiro de 2008

Lei nº 8451/2008

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Autoriza a alienação onerosa de uma área de terra da Paraíba Previdência - PBPREV, para o Estado da Paraíba, e a doação desta para a Universidade Federal de Campina Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à aq uisição de uma área de teiTa com 6,0 hectares de dimensão, localizada às margens da rodovia PB-361, sentido Itaporanga/Conceição, distando 2,0 km do centro de Itaporanga, a qual se limita, ao Norte, com a residência rodoviária do DER; ao Sul e a Leste, com imóveis de terceiros, e, ao Oeste, com a rodovia PB-361 ~ pertencente à Paraíba Previdência - PBPREV, para o fim de doá-la à Universidade Federal de Campina Grande.
Art. 2.
A área de teiTa de que trata o artigo anterior destina-se à implantação de um Campus Universitário.
Art. 30.
A área de teiTa objeto desta Lei retomará à posse do Estado doador, caso a Instituição donatária, no prazo de 12 (doze) meses, a contar da promulgação desta. não inicie a construção da obra apontada no artigo precedente.
Art. 4.
0 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

PALÁCIO DO GOVEl DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de de 2008; 1200 da Proclanlação da República,

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