Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8450, de 4 de janeiro de 2008
Lei nº 8450/2008
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ESTADO DA PARAÍBA
Denomina de João Batista de Carvalho o Conjunto Habitacional em execução pela CEHAP na cidade de Pedro Régis e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de jane iro de 2008; 120· da Proclamação da República.
NTENEGRO