Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8450, de 4 de janeiro de 2008

Lei nº 8450/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

cortlfico. para os devidos fins. til.;" : sta

. DO'" nesta Dal3 LEI foi publicada 110 -.

Q-5fii ~t~; d .; '''listro de Ato~ o Gerência Executiva ~,~' \ 00 Governado,' Legl5laç~ o da Casa 1\11

ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de João Batista de Carvalho o Conjunto Habitacional em execução pela CEHAP na cidade de Pedro Régis e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Pica denominado de João Batista de Carvalho o Conjunto Habitacional em execução pela CEHAP, localizado na cidade de Pedro Régis,. neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de jane iro de 2008; 120· da Proclamação da República.

NTENEGRO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.